sábado, 28 de abril de 2012

STF aprova sistema de cotas raciais nas universidades públicas do país.


Decisão foi unânime no Supremo Tribunal Federal. Na Universidade de Brasília, 20% das vagas do vestibular são para a cota de negros.

Giovana TelesBrasília

 Supremo Tribunal Federal aprovou, na noite de quinta-feira (26), a política de cotas raciais nas universidades públicas brasileiras. A decisão foi por unanimidade e vale para todas as universidades públicas que já usam ou pretendem implantar o sistema.Na Universidade de Brasília, 20% das vagas do vestibular são para a cota de negros. Esses candidatos concorrem entre si. 

Os aprovados passam por uma entrevista e o que a banca leva em conta são apenas as características físicas. As condições sociais e econômicas das famílias não têm influência. Em uma volta pelo campus, é fácil encontrar estudantes beneficiados pela política de cotas. Em oito anos, cerca de cinco mil alunos entraram na UNB dessa forma. José Américo Garcia, decano de graduação da Universidade de Brasília, pioneira na adoção das cotas para negros, comemorou a decisão. “Agora ele veio pra ficar. Esse é um compromisso nosso com a sociedade”. 

A decisão do STF divide os universitários. Goulart Junior, por exemplo, sempre estudou em escola pública. Diz que passaria no vestibular tradicional, mas fez a opção pelas cotas. “Essa dívida é com o negro, porque independente da classe social, o preconceito é com o negro. Eu mesmo já sofri mesmo com isso”, opina o estudante. Já o estudante Thiago Batista Moreira nem tentou o sistema de cotas para entrar na faculdade: “Por um tempo, poderia ser paliativo, para reparar certas coisas, mas você está segregando grupos”, defende. O STF ainda vai analisar outras ações que tratam de cotas. Uma delas é a de um estudante que não foi aprovado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul por causa da reserva de vagas para alunos das escolas públicas.


Confira a matéria na íntegra aqui

terça-feira, 24 de abril de 2012

Lei que Institui o "Decêndio da Diversidade Humana" é aprovada em Russas.

Prezados(as) Colegas,

A Associação Russana da Diversidade Humana esteve ontem na câmara de vereadores de Russas. Na ocasião, foram colocados em votação dois projetos de leis para a diversidade humana ( negros, mulheres, deficientes, homossexuais e demais populações minoritárias), e dos dois, um foi aprovado ( Institui o Decêndio da Diversidade Humana), esta é uma vitória do movimento e de Russas. Assim, no período de 1 a 10 de dezembro, anualmente, ocorrerão atividades no município como palestras, seminários e demais ações que visam combater o preconceito e a discriminação às citadas populações. Pela primeira vez na história de Russas, lei dessa natureza foi levada até a câmara para beneficiar todos e todas. Este feito só prova a atuação da ARDH na luta pelos direitos humanos. A segunda lei não foi aprovada, mas estamos amparados pela Constituição Federal e a do Ceará, desta forma, nenhuma EXPRESSÃO de discriminação será acatada neste município. Caso qualquer pessoa esteja passando por qualquer forma de preconceito e/ou discriminação pode nos procurar, pois temos duas Defensoras Públicas no município de Russas para fazer valer a lei na esfera judicial. Portanto a lei mais importante e inédita foi a que foi aprovada, esta não estava escrita em nenhuma constituição, mas conseguimos a vitória. Ainda há muito o que fazer e estamos caminhando no rumo certo .
Parabéns a todos e todas da ARDH e sociedade civil, pois aquele projeto de Lei idealizado por nós e que leva o nome desta associação não é mais apenas um projeto e sim LEI MUNICIPAL UM VERDADEIRO RECONHECIMENTO DE NOSSO TRABALHO E DEDICAÇÃO ÀS POPULAÇÕES MINORITÁRIAS.
OBRIGADA A TODOS E TODAS QUE CONTRIBUIRAM PARA ESTE FEITO HISTÓRICO, ISTO SÓ PROVA QUE ESTAMOS AVANÇANDO, MESMO QUE AOS POUCOS, NOS DIREITOS HUMANOS.

ABRAÇOS,

LUMA ANDRADE

PRESIDENTA DA ARDH



sábado, 21 de abril de 2012

MST manifesta seu apoio aos projetos de lei que vedam a discriminação e o preconceito à diversidade humana em Russas.



MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA-MST-CE
SECRETARIA REGIONAL: RUA VICENTE LIMA RAMALHO, 20 VÁRZEA ALEGRE/RUSSAS-CE
FONE: (88) 9459-2969/9634-1576
e-mail: lutazumbi@yahoo.com.br

OFICIO: 10/2012

Ao Poder Legislativo do Município de Russas-CE

ASSUNTO: MOÇÃO DE APOIO

Nós do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST, viemos por meio deste, manifestar o nosso apoio ao projeto de lei que trata da discriminação e preconceito no município de Russas. Nesse sentido, queremos parabenizar aos sujeitos que protagonizaram esta necessária iniciativa.

Salientamos a importância da aprovação da referida lei por se tratar do fortalecimento do bem comum, uma vez que o Estado brasileiro deve proibir toda forma de discriminação e preconceito, seja ela de caráter machista, racial, étnico, homofóbico e preconceituoso.

Vale lembrar que os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo no uso de suas atribuições legais, devem primar pelo respeito ao ser humano em todas as esferas de competências, seja de âmbito federal estadual ou municipal. Assim, o Estado encontra-se incumbido de garantir legalmente o respeito á vida e a liberdade em sua plenitude. A qual encontra-se ameaçada por preceitos religiosos e conservadores a serviço de uma sociedade patriarcal, que viola os direitos humanos impondo padrões sociais excludentes e desumanos.

Na oportunidade, esperamos poder confiar na sensatez e compromisso de todos aqueles que possuem a tarefa de defender os direitos do povo.

Atenciosamente,



Luiz Eduardo de Sousa

Dirigente Estadual do MST-CE

José Ricardo de Oliveira Cassundé

Setor de Gênero e Formação e Relações Públicas do MST-CE.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Jornal O POVO destaca a importância da aprovação do Projeto de Lei que veda a discriminação e o preconceito em Russas.


A necessidade da igualdade

"O mais contraditório é que a discriminação é conveniente na hora dos votos ou dos impostos"
Quem sente a discriminação sabe a importância do seu combate e não mede esforços para que sejam tomadas todas as providências, obviamente lícitas e juridicamente válidas, para que esta conduta seja banida da vida de tantas pessoas que, pela intolerância, são impedidas de viver com dignidade a sua própria vida. 
 E o mais contraditório é que a discriminação é conveniente na hora dos votos ou dos impostos. Somos todos iguais, mas, no dia a dia, muitos sofrem com as práticas discriminatórias: negros, mulheres, homossexuais, travestis, transexuais, pessoas com deficiências, pessoas em situação de rua e vários outros.
A lei sozinha não faz milagre, mas se não fosse necessária a sua existência não seria preciso ter legislativos federais, estaduais e municipais. Se existem é porque a Constituição manda a bem do bem de todos e de todas.
O legislativo municipal de Russas está com uma oportunidade clara de demonstrar o seu compromisso com os direitos humanos ao aprovar duas mensagens enviadas pelo prefeito. Uma delas institui o Decêndio da Diversidade Humana, que cria no calendário municipal, de 1 a 10 de dezembro, atividades como palestras e seminários sobre o combate ao preconceito e à discriminação às populações minoritárias. O segundo projeto veta a discriminação às citadas populações (inclusive na noite de segunda-feira, 16 de março, a Defensoria esteve presente defendendo a importância da lei para quem sofre discriminação).
Os projetos surgiram como reação da Associação Russana de Direitos Humanos aos Boletins de Ocorrências realizados na delegacia daquele município e às denúncias proferidas por pessoas vítimas de preconceito via disque 100, apreciadas pelo Ministério Público, pela Procuradoria Municipal e pela Defensoria Pública em Russas.
A Coordenadoria de Politicas Públicas LGBTT do Estado do Ceará tem dado muito apoio também. A lei não quer punir, mas educar. Estou confinante de o município de Russas estar avançando nas políticas públicas de direitos humanos, servindo de exemplo para o País.
Os projetos serão votados na próxima segunda-feira, 23, e estamos convictos de que todos os que assistirem à votação presenciarão um momento de vitória da paz.
Luma Andrade
Presidente da Associação Russana da Diversidade Humana

quinta-feira, 19 de abril de 2012

PROJETO DE LEI Nº ____ DE FEVEREIRO DE 2012 - VEDA DISCRIMINAÇÃO À DIVERSIDADE HUMANA.


Art. 1° - É proibida a disseminação de atitudes neofacistas ou neonazistas que criam ou alimentam preconceitos de “raça”, cor, sexo, classe social, “deficiencia” física ou mental, orientação sexual, faixa-etária, origem geográfica, religião, língua e identidades culturais. 

Art. 2º - Para efeito desta Lei, entende-se que: 

I - discriminação é qualquer ato ou omissão que caracterize constrangimento, proibição de ingresso ou permanência em espaços públicos, exposição à situação vexatória, tratamento diferenciado, cobranças de valores adicionais ou preterimento no atendimento. 

II – as palavras “neofascismo” e “neonazismo” não se referem apenas aos grupos contemporâneos que cultuam os valores do fascismo e do nazismo, o significado é mais abrangente e vale para qualquer indivíduo que se expresse, através de palavras ou de agressões físicas, como tais grupos.

III - orientação sexual é uma expressão que se refere a liberdade do cidadão de expressar abertamente seus afetos e relacionar-se emocional e sexualmente com pessoas do mesmo sexo e/ou oposto, sejam elas(es) heterossexuais, homossexuais, travestis ou transexuais, sem distinção de sexo, trajes, acessórios, posturas corporais, tonalidade da voz ou aparência física; 

IV - a expressão “preconceito por origem geográfica” se refere a discriminação individual e/ou coletivas que afeta, principalmente, os moradores da periferia e zona rural;

V – a expressão preconceito por “classe social” se refere as pessoas de baixa-renda;

VI - machismo e racismo é qualquer forma de violência física, moral, verbal e/ou psicológica praticada, respectivamente, contra as mulheres e os negros;

VII - as culturas e as religiões - manifestações que representam a diversidade e a complexidade humana - são fundamentais para a vida em sociedade, desde que não estimule o etnocentrismo e a “Guerra Santa”;

VIII - as expressões etnocentrismo e “Guerra Santa” se referem, respectivamente, a centralização de uma cultura em detrimento das outras e a destruição de pessoas, templos e símbolos religiosos em nome de um Deus ou de vários deuses; 

IX - o preconceito tem várias dimensões e precisa ser analisado em toda sua complexidade. Uma mesma pessoa pode ser agredida por ser negra, pobre, lésbica ou deficiente física e o agressor, nesse caso, pode ser punido com um agravante: o de ter cometido vários preconceitos.

Art. 3° - Constitui atos discriminatórios: 

I - Impedir ou dificultar o acesso, recusar atendimento a usuário, cliente ou comprador, em estabelecimentos públicos ou privados; 

II - Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimentos de ensino público ou privado de qualquer grau;

III - Impedir acesso ou uso de transportes públicos tais como ônibus, carros de aluguel ou outro meio de transporte de concessão pública; 

IV - Negar ou dificultar o aluguel ou aquisição de imóvel ou criar embaraços à utilização de dependências comuns aos proprietários ou locatário bem como, seus familiares e amigos; 

V - Recusar, dificultar ou preterir atendimento médico ou ambulatorial em estabelecimento público ou privado destinado a este fim; 

VI - Praticar, induzir ou incitar pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza a discriminação e o preconceito. 

VII - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incite ou introduza a discriminação, o preconceito, a violência e o ódio;

VIII - Negar emprego, demitir sem justa causa, impedir ou dificultar a ascensão profissional em empresa privada;

IX - Impedir ou obstar o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração direta ou indireta do município, bem como das concessionárias de serviços públicos municipais. 

Artigo único - As informações do Art. 3º só serão aplicadas a essa lei quando ocorrerem, de fato, em razão do preconceito e/ou do ódio com relação a “raça”, cor, sexo, classe social, “deficiência” física ou mental, orientação sexual, faixa-etária, origem geográfica, religião, língua e identidades culturais. 

Art. 4° - É vedada à administração municipal, direta ou indireta, a contratação de empresas que reproduzam as praticas discriminatórias relacionadas nesta Lei. 

Art. 5° - A inobservância ainda que por desconhecimento, ou descumprimento consciente do disposto nesta Lei, sujeitará o infrator as seguintes sanções:
I- Multa; 
II - Suspensão temporária do alvará ou autorização de funcionamento; 
III - Cassação do alvará ou autorização de funcionamento. 

Art. 6° - Na aplicação de multa, será levada em consideração a capacidade econômica do estabelecimento infrator. Quando associada a atos de violência ou outras formas de preconceito baseado na raça ou cor, gênero, “deficiência” física ou mental, convicção religiosa ou política e condição social ou econômica, ou qualquer outro tipo de preconceito que tenha sido citado no texto acima, a multa será triplicada, devendo ser aplicada conjuntamente a suspensão temporária de funcionamento. 

Art. 7° - Os casos de comprovada reincidência implicam na punição máxima, isto é, cassação definitiva do alvará de funcionamento. 

Art. 8º - No prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação, o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, incorporando à mesma e nele definindo os seguintes dispositivos. 
I - Indicação do(s) órgãos(s) municipal(is) com competência para colher as denuncias de infração; 
II - Procedimento na forma de processo administrativo para apuração das denuncias, inclusive quanto a prazos e tramitação; 
III - Critérios de punição tais como valores de multas, forma e prazos de recolhimento a denuncia pública das sanções; 
IV - Destinar o valor da multa para ONGs (Organizações não Governamentais) que tratem de questões relacionadas com a discriminação da vítima; 
V - Garantia de ampla defesa aos acusados por denuncias; 
VI - Campanha de divulgação e conscientização, no âmbito dos órgãos públicos municipais, do teor desta Lei e sua regulamentação. 

Art. 10° - Não poderá a autoridade municipal recusar-se a determinar a abertura de processo sempre que a denuncia for apresentada por meio de requerimento ao órgão municipal definido pela regulamentação, sob pena de responsabilização funcional. Tal requerimento poderá ser apresentado por qualquer cidadão, mesmo que o requerente não tenha sido a pessoa diretamente prejudicada pelo ato discriminatório. 

Art. 11º - Ficando constatada a incitação ao ódio e à violência, a autoridade publica municipal deverá comunicar o ocorrido à autoridade policial e ao Ministério Público para que seja tomada a providência cabível. 

Art.12° - No caso de produções de materiais com caráter discriminatório, apreensão dos mesmos e, quando considerado procedentes a denuncia, a destruição de tais matérias. 

Art. 13° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 14° - Revogam-se todas as disposições em contrário.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Projetos de leis que vedam a discriminação e o preconceito em Russas serão votados segunda feira, 23/04/12.


 

Amigos(as)

Chegou a hora de nos posicionarmos por uma convivência pacífica com a diversidade humana no município de Russas, avançando nos direitos humanos ou nos entregando às “racionalizações” que cultivam o preconceito e o ódio à diversidade humana. Na segunda-feira, os 10 vereadores de Russas colocarão em votação dois projetos de leis. Um Institui o Decêndio da Diversidade Humana, que cria no calendário municipal de 1 a 10 de Dezembro, implementações de atividades municipais como palestras e seminários no combate ao preconceito e discriminação às populações minoritárias. O segundo projeto veda a discriminação às citadas populações.
O legislativo municipal de Russas, na noite de segunda feira passada, recebeu as Defensoras Públicas Amélia, Adriana e Thallita que manifestaram apoio à aprovação dos projetos. As citadas defensoras são pessoas conhecedoras da lei e mostraram para todos na seção, que os projetos não ferem nenhuma outra lei quer seja municipal, estadual ou federal e, principalmente, não viola o direito de ninguém. Pelo contrario, garante o direito às populações historicamente discriminadas. Todas as “racionalizações” aferidas para tornar os projetos inconstitucionais foram liquefeitas, com o saber e conhecimento de causa da Defensora Amélia que é inclusive professora de direito na UNIFOR e uma das representantes nacionais dos direitos humanos. 


Uma honra para Russas receber uma intelectual do direito deste porte com afinada e atualizada fundamentação teórica. Contudo amigos, vamos à luta, não fiquemos passivos assistindo inertes aos fatos. Vamos na segunda feira às 18 horas para câmara de vereadores de Russas construir neste município uma cultura de paz e modificar a história. 

Eu, Luma Andrade, solicito a presença de todos e todas nesta empreitada. 

BASTA DE PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Aprovada Minuta de Resolução que garante o uso do Nome Social adotado por Travestis e Transexuais, em todos os registros internos do Sistema de Ensino do Estado.


Prezados(as) Colegas

Luma Andrade, presidenta da ARDH (Associação Russana da Diversidade Humana) a convite do Conselho Estadual de Educação do Ceará e Coordenadoria de Políticas Públicas para LGBTTT participou ontem (10/04/2012) na elaboração da Minuta de Resolução que garante o uso do Nome Social adotado por Travestis e Transexuais em todos os registros internos do Sistema Estadual de Ensino. 




 O conteúdo do documento determina que todas as Instituições da Educação Básica à Universidade vinculadas ao Sistema Estadual de Educação do Ceará, passe a tratar todos(as) os(as) Travestis, Mulheres Trans e Homens Trans pelo nome social em todos os registros e documentos escolares internos e principalmente, ser usual na forma de tratamento. 


Hoje (11/04/2012) o referido conselho na apreciação da citada Minuta de Resolução aprovou por unanimidade. A Resolução dentro de alguns dias, será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará e nós teremos a missão de fiscalizar seu cumprimento.Parabéns ao Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará, Coordenadoria de Políticas Públicas para LGBTTT do Estado , Movimentos Sociais de Direitos Humanos e principalmente a Russana Luma Andrade com suas valorosas e relevantes contribuições.

Site G1 publica matéria sobre a história de vida de Luma Andrade, presidenta da ARDH.

'Busquei no estudo uma vida melhor', diz 1ª travesti doutoranda do país


Natural do interior do Ceará, professora vai defender tese em julho.

Luma ganhou direito de alterar o nome João nos documentos em 2010.

Gabriela AlvesDo G1 CE
Luma Andrade (Foto: Luma Andrade/Arquivo Pessoal)Luma Andrade escreve tese sobre discriminação nas escolas (Foto: Luma Andrade/Arquivo Pessoal)
Mesmo na infância em Morada Nova, a 163 km de Fortaleza, a discriminação não foi barreira para a cearense Luma Nogueira de Andrade, que nasceu com o nome de João. Filha de agricultores analfabetos, ela resolveu abrir caminhos e enfrentar a pobreza e o preconceito com o conhecimento. Aos 35 anos, Luma será em julho a primeira travesti a apresentar uma tese de doutorado no Brasil. “Canalizei toda a energia para os estudos e, assim, fui conquistando respeito de todos. Busquei no estudo uma alternativa de vida melhor”, diz.
A doutoranda em Educação pela Universidade Federal do Ceará (UFC) estuda a realidade de travestis nas escolas. Nas páginas da tese, ao relatar casos de estudantes que vivem situações de aceitação ou total repressão, Luma faz um paralelo com a própria história. A cearense conta que, nas primeiras séries escolares em Morada Nova, chegou a ser agredida por outros alunos por “ser diferente e sempre preferir brincar com as meninas”. “Uma vez, quando cheguei na sala de aula chorando, ouvi da professora: 'Bem feito. Quem mandou você ser assim?' ”, recorda. O menino João não se sentia bem para ir ao banheiro masculino e não podia frequentar o feminino. “Sentia dores abdominais porque preferia não ir ao banheiro. Muitas vezes, saia correndo para casa quando terminava a aula para urinar”, conta.
Superação
Em vez de desistir de assumir quem era ou se rebelar, Luma repetia para si mesma: “Eu vou superar isso”. E, assim, foi vencendo o preconceito dos alunos e professores, sendo sempre o destaque da turma. “A estratégia era eu ser a melhor aluna. Eu fazia um acordo, eu ajudava, dava aulas particulares e eles me aceitavam”, diz. Aos 18 anos, quando passou no vestibular na primeira tentativa para o curso de Ciências da Universidade Estadual do Ceará (Ceará), no campus de Limoeiro do Norte, os olhares de reprovação por se vestir com roupas femininas e estar maquiada não diminuíram. “Eu me enganei. Na faculdade, eu sofri tanto quanto na educação básica”.

Por entender as dificuldades de ser diferente, eu me identificava muito e me aproximava dos alunos. Muitos deles, de alguma forma, se viam diferentes"
Luma Nogueira de Andrade,
doutoranda em Educação
De cabelos compridos, mas ainda assinando como João, Luma voltou para a sala de aula. Dessa vez, como professora de Ciências da Natureza. “No primeiro dia, os diretores da escola ficaram atrás da porta para observar como eu dava aula”, lembra. Ao contrário do que pensavam, a professora era uma das mais queridas e reconhecidas pelo ensino. “Por entender as dificuldades de ser diferente, eu me identificava muito e me aproximava dos alunos. Muitos deles, de alguma forma, se viam diferentes”, conta.

Em 1998, Luma Andrade passou para concurso de professor efetivo da rede municipal de Morada Nova e também começou a ensinar em escolas estaduais e particulares. Quando passou no Mestrado em Desenvolvimento do Meio Ambiente em Mossoró, no Rio Grande do Norte, apesar de ser vista por colegas de trabalho com “mau exemplo”, não abriu mão de continuar a ensinar e pediu transferência para uma escola de Aracati, município mais próximo de onde estudava.

Com o título de mestre, em 2003, ela prestou concurso para a rede estadual de ensino de Aracati e, de quatro vagas, foi a primeira e única aprovada. Na hora de ser lotada, os diretores disseram que não havia vagas e Luma teve de pedir a intervenção da Secretaria de Educação do Estado (Seduc) para assumir o cargo. Em Aracati, Luma passou a dar palestras e aulas de cursinho pré-vestibular e desenvolveu, em 2005, o projeto “Intimamente Mulher” que incentivava alunas e professoras a fazer exames de prevenção. A iniciativa ganhou o primeiro lugar no Estado e Luma recebeu o prêmio no Ministério da Educação.

Mesmo com reconhecimentos e títulos, a educadora continuava encontrando discriminação. Ao colocar próteses de silicone nos seios, a travesti conta que foi enviada uma denúncia à Secretaria de Educação. “Eles diziam que estava mostrando os seios para os alunos, mas provei que não era verdade. Ia até com uma bata para não chamar atenção”. Em 2007, passou em uma seleção e mudou-se para Russas para ser supervisora de 26 escolas estaduais em 13 municípios do Ceará. No cargo, a travesti pode acompanhar e ajudar mais de perto as histórias de outras “Lumas” agredidas na escola ou em casa. “Eu via nelas eu mesma. Toda a dificuldade que passei”.
Mudança de nome
Aos 33 anos, Luma ainda tinha nos documentos o nome de João Filho Nogueira de Andrade. No dia da mulher de 2010, ganhou o presente de ser a primeira travesti a ter o direito de mudar os documentos sem a operação de mudança de sexo no Ceará. As histórias de vitórias e de superações que já chamaram atenção de cineasta e políticos não vão parar. Luma não se cansa de seguir e abrir os caminhos em defesa da diversidade humana. “Quero combater todo o preconceito. Cada passo que eu dou, cada degrau que eu subo, sei que estou contribuindo para mudar pessoas e não posso deixar de buscar novos espaços. A própria travesti pensa que não existe outro caminho sem ser a prostituição”, afirma.